Coronavírus (COVID-19) x Viagem
Coronavírus (COVID-19) x Viagem: o que fazer? Cancelar? Remarcar?
Como todos sabem estamos passando pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o site do Ministério da Saúde (link), o Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.
Os primeiros Coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. Porém, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, tendo em vista, a decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A Organização Mundial da Saúde declarou que os casos em todo o mundo já passam dos duzentos mil. Essa informação só é precisa até o momento em que escrevemos esse post.
A maioria dos países estão fechando suas fronteiras, gerando um caos também para quem tinha/tem viagem programada para os próximos meses. O momento exige muita calma em razão da alta demanda nos canais de atendimento das cias aéreas.
Eu também tínha uma viagem para Amsterdã no mês de abril e quando esse surto viral começou a se espalhar, tentei remarcar as passagens e tive problema com a cia aérea, tendo em vista que ainda não estavam abrindo para a remarcação ou cancelamento.
Viagens em março, abril ou maio – O mais recomendado a fazer é remarcar ou cancelar a viagem, se possível. Não apenas pela ameaça de contrair e transmitir o vírus, mas também de ter os voos cancelados, encontrar atrações fechadas, ou enfrentar restrições durante a sua jornada. No caso das viagens internacionais, o cuidado deve ser maior ainda. Há dezenas de países fechando suas fronteiras para turistas e companhias aéreas cortando até 100% dos voos nesse período. Claro, a decisão é pessoal e algumas circunstâncias podem nos obrigar a ir de qualquer jeito. Mas, se não precisa viajar e não quer ter dor de cabeça, mude seus planos!
Viagens em junho ou julho – Nossa recomendação é aguardar. Ainda não dá para saber com clareza como vai estar o cenário dessa crise do coronavírus no Brasil e no mundo nesse período. E algumas empresas ainda não liberaram a remarcação ou o cancelamento gratuito nessas datas. Nesse caso, mexer na passagem agora é ter prejuízo. Acompanhar o noticiário e controlar a ansiedade é o melhor a se fazer nesses casos. Vale destacar que as áreas mais afetadas, como o norte da Itália, certamente precisarão de mais tempo para voltar à normalidade. Caso o cenário mude, certamente as empresas aéreas vão flexibilizar suas políticas de remarcação ou cancelamento para esse período.
Viagens a partir de agosto – Quem tem viagem no segundo semestre tem mais chances de encontrar um cenário de normalidade. Claro, nada é garantido, vai depender de como vão evoluir os esforços dos países no combate a essa pandemia. Mas, nesse caso dá pra ser otimista e esperar por um desfecho favorável, acompanhando as notícias. Caso o cenário mude, as empresas aéreas devem flexibilizar suas políticas de remarcação ou cancelamento para esse período.
De todo modo, agora, as principais cias aéreas brasileiras tem adotado uma postura mais flexível para devolução de valores e remarcação de passagens.
Abaixo coloquei o resumo das políticas adotadas pela Gol, Azul e Latam:
Gol (link)
Cancelamento e crédito
Você poderá cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra;
Remarcação
Se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver;
Cancelamento e reembolso
Ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Porém, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.
Azul (link)
Voos Domésticos
Atenção: Estas regras de flexibilidade também valem para as novas reservas realizadas para voar no mesmo período.
Clientes com voos domésticos operados pela Azul previstos para data de até 30 de setembro de 2020 poderão alterar ou cancelar seu voo:
• Alterações: você poderá alterar a data do seu voo, por uma única vez, sem a incidência das taxas de alteração, porém o novo voo terá que ser realizado até 30 de setembro de 2020.
• Pedido de cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxa de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)
Voos Internacionais
Atenção: Estas regras de flexibilidade também valem para as novas reservas realizadas para voar no mesmo período.
Clientes com voos AZUL com destino de/para Lisboa ou Porto, Estados Unidos e América do Sul previstos até o mês de setembro de 2020, poderão alterar ou cancelar seus voos. Confira as regras, abaixo:
• Alterações: você poderá alterar a data do seu voo, por uma única vez, sem a incidência das taxas de alteração, porém o novo voo terá que ser realizado até 30 de setembro de 2020.
• Pedido de cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxas de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível.)
Reservas realizadas em Agências de Viagens entre em contato com as mesmas para realizar os procedimentos de alteração.
Para mais informações entre em contato com a nossa Central de Atendimento (11) 4003-1118.
Para reservas em Pontos ou Pontos, ligue para (11) 4003-1141.
Latam (link)
Políticas de flexibilização para todos os voos impactados até 31 de maio de 2020 por cancelamentos, restrições de acesso em função de fechamento de fronteiras ou por declarações de estados de emergência, como medida para conter a propagação do covid-19, que afeta diversas regiões do mundo.
Você poderá optar por:
Alterar uma vez a data da sua viagem, para o mesmo destino e na mesma cabine, sem custos ou pagamento de diferenças tarifárias, para voar até 31 de dezembro de 2020;
Se o seu voo tem data até 31 de março de 2020 e por alguma razão você não poderá comparecer ao embarque, não se preocupe. Você pode reprogramar sua viagem em outro momento. Sua passagem será automaticamente revertida em crédito de mesmo valor para ser utilizado em futuras viagens até 31 de dezembro de 2020.
Se o seu voo original tem data a partir de 1º de abril de 2020 e você ainda não definiu quando poderá viajar, entre em contato com a gente antes da data de início da sua viagem original. Sua passagem será revertida em crédito de mesmo valor para ser utilizado em futuras viagens até 31 de dezembro de 2020.
Políticas de flexibilização para voos domésticos e internacionais não impactados:
Você poderá optar por:
Se você comprou a sua passagem até 14 de março de 2020 e a data do seu voo é até 30 de abril de 2020, você pode alterar uma vez sua passagem, sem multa, pagando apenas a diferença de tarifas, quando houver, para voar até 31 de dezembro de 2020;
Se o seu bilhete foi comprado entre os dias 15 e 31 de março de 2020, você pode alterar a sua reserva uma vez, sem multas, pagando apenas a diferença tarifária, quando houver, para voar até 31 de dezembro de 2020;
Se você ainda não definiu quando poderá viajar, entre em contato com a gente antes da data de início da sua viagem original. Sua passagem será revertida em crédito de mesmo valor para utilização em viagens futuras até 31 de dezembro de 2020.
Em função da pandemia, estamos lidando com um volume extraordinário de ligações para a nossa Central de Vendas e Serviços. Para falar com a gente sobre a flexibilização do seu bilhete, entre em contato apenas 48 horas antes do seu voo.
Medidas do Governo Federal
Destacamos que, ainda em tempo, o Governo Federal editou medida provisória garantindo o direito dos consumidores de terem o reembolso das passagens aéreas dentro do prazo de 12 meses com a possibilidade isenção de penalidades para aceitação do crédito para utilização em 12 meses, contados da data do voo inicialmente adquirido.
Essas regras são válidas para todas as passagens adquiridas até 31 de dezembro de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 925, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
Art. 2º Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Obs: todas essas informações foram obtidas na data de 18 de março de 2020, podendo sofrer alterações.
Diante de todos esses fatos concluímos que o melhor a se fazer é cancelar ou remarcar as viagens e ficar em casa. Respeitar a quarentena é o melhor a se fazer para o bem de todos!
Esperemos que tudo se normalize o mais breve possível.
@debygallindo
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