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COVID-19: Cancelamento de Serviços

COVID-19: Cancelamento de Serviços

COVID-19: CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, RESERVAS E EVENTOS, saiba como proceder.

Já havia postado (aqui) que o Governo Federal editou medida provisória n. 925/20 regulando o processo de devolução de passagens aéreas e demais medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia da COVID-19 que gerou cancelamento de serviços e eventos.

Como resultado, foi fixado que o cancelamento de serviços (turísticos) de reservas não enseja o dever de reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Mas, por outro lado, fica assegurada a possibilidade de remarcação das reservas, a disponibilização do crédito para uso ou abatimento em outras reservas.

O abatimento em outras reservas deve ser utilizado dentro de 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 – 31 de dezembro de 2020.

Porém, nada impede que outro acordo seja feito com o consumidor.

Para conhecimento, destacamos o inteiro teor da medida provisória n. 925/2020.

Obs: todas essas informações foram obtidas na data de 10 de abril de 2020, podendo sofrer alterações.

Diante de todos esses fatos nota-se que o melhor a se fazer é cancelar ou remarcar as viagens e ficar em casa. Respeitar a quarentena é o melhor a se fazer para o bem de todos!

Esperemos que tudo se normalize o mais breve possível.

Se ficou alguma dúvida, por favor, deixe no espaço para comentários abaixo!

Beijos, @debygallindo.


Deborah Gallindo

O blog é administrado por mim, @deborahgallindo. Apaixonada por moda, beauty, viagens e por uma boa gastronomia. Estou sempre em busca do próximo destino e de novas tendências da moda.

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